O momento atual de turbulências no país, principalmente pelo “despertar” da população em clamor às ruas com relação às (in)ações dos governos, sejam eles de qualquer esfera, por conta dos altos impostos e tarifas e uma não contrapartida dos serviços públicos para a sociedade como um todo teve como “start” o aumento das passagens de ônibus e metrô no município de São Paulo pelo movimento Passe Livre. Timidamente esse movimento iniciado nas redes sociais toma corpo diante das decisões dos governantes, estadual e municipal, o primeiro responsável pelo Metro e o segundo pelo transporte público municipal da maior cidade da América Latina em manter os aumentos das tarifas, foram o estopim da manifestação desenfreada diante dos enormes gastos com as copas das confederações em 2013 e com a copa mundial em 2014.
A precariedade de atendimento e vagas nos hospitais públicos, excesso de tributação, ausência de mais investimentos na educação, o aumento nos preços de alimentos elevando os índices de inflação, ausência de investimentos significativos em habitações, banalização da violência em todo país, impunidade criminal, jovens cada dia mais na mercê de variadas manipulações criminosas foram, aliada a impunidade de políticos corruptos, temas apontados cada dia mais e mais frequentes nas redes sociais, ocasionando indignação contagiante no país conduzindo-o a reivindicar, por meio de manifestações populares, um novo modelo político de gestão dos recursos públicos e sua melhor aplicabilidade para aquele quem de fato contribui com esses recursos desde quando nasce, tornando o Brasil um dos ícones em carga tributária do mundo.
Nessa seara, vemos também publicamente os baluartes do Supremo Tribunal Federal se digladiando, no calor dos debates, demonstrando claramente à população brasileira que a lei e a justiça talvez não sejam as mesmas para todos. No “samburá” de reivindicações vimos também manifestações contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional—PEC de nº 37 limitando a ação investigativa do Ministério Público. Mas pudemos observar que muitos manifestantes, jovens em sua maioria inicial, não sabem sequer o que é uma PEC. Nos dizeres de José Afonso da Silva, a emenda "é a modificação de certos pontos, cuja estabilidade o legislador constituinte não considerou tão grande como outros mais valiosos, se bem que submetida a obstáculos e formalidades mais difíceis que os exigidos para alteração de leis ordinárias". A emenda constitucional é um dos procedimentos formais de reforma da Constituição. Caracteriza-se pela mudança das normas constitucionais mediante um processo legislativo especial, solene e mais dificultoso em relação às normas ordinárias.
Cumpre ressaltar que a emenda representa uma reforma parcial da Constituição, vez que resulta em mudanças meramente pontuais do texto constitucional, restritas a determinadas matérias. Tramita também a PEC, Proposta de Emenda Constitucional nº 33 no Congresso e que merece também atenção de todos, segundo a COMAB em sua nota “Trata-se, induvidosamente, de mais uma tentativa de conduzir nossos destinos, no mínimo, a uma estranha democracia, onde o Poder Judiciário passa a ser um mero braço subordinado ao Poder Central".
Nessa seara, vemos também publicamente os baluartes do Supremo Tribunal Federal se digladiando, no calor dos debates, demonstrando claramente à população brasileira que a lei e a justiça talvez não sejam as mesmas para todos. No “samburá” de reivindicações vimos também manifestações contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional—PEC de nº 37 limitando a ação investigativa do Ministério Público. Mas pudemos observar que muitos manifestantes, jovens em sua maioria inicial, não sabem sequer o que é uma PEC. Nos dizeres de José Afonso da Silva, a emenda "é a modificação de certos pontos, cuja estabilidade o legislador constituinte não considerou tão grande como outros mais valiosos, se bem que submetida a obstáculos e formalidades mais difíceis que os exigidos para alteração de leis ordinárias". A emenda constitucional é um dos procedimentos formais de reforma da Constituição. Caracteriza-se pela mudança das normas constitucionais mediante um processo legislativo especial, solene e mais dificultoso em relação às normas ordinárias.
Cumpre ressaltar que a emenda representa uma reforma parcial da Constituição, vez que resulta em mudanças meramente pontuais do texto constitucional, restritas a determinadas matérias. Tramita também a PEC, Proposta de Emenda Constitucional nº 33 no Congresso e que merece também atenção de todos, segundo a COMAB em sua nota “Trata-se, induvidosamente, de mais uma tentativa de conduzir nossos destinos, no mínimo, a uma estranha democracia, onde o Poder Judiciário passa a ser um mero braço subordinado ao Poder Central".
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