A
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República do Equador se destaca por sua
biodiversidade e por seus contrastes - solo, clima, fauna e vegetação –
constituindo-se em quatro regiões naturais: a andina, a floresta amazônica, a
costa litorânea e o arquipélago de Galápagos. O Parque Nacional de Galápagos
forma a maior reserva de plantas e animais únicos no mundo, onde funcionam a
Reserva Marinha e a Estação de Pesquisa Charles Darwin.
Em 1830, com a proclamação da república o país adotou sua atual denominação, fazendo referência à linha equinocial que corta a cidade de Quito. Na América andina equatorial, que corresponde ao atual território do Equador, há evidências de antigos assentamentos humanos próximos à cidade de Quito, onde foram encontrados numerosos artefatos de pedra. De fato, a cultura Valdivia desenvolveu-se nas costas do atual Equador, por volta de 3.500 a 1800 anos a.C. Os valdivianos eram ceramistas e usaram materiais como pedra e argila representando figuras com formas femininas chamadas, atualmente, de “Vênus” de Valdivia.
1830 - Proclamação da República do Equador |
Em 1830, com a proclamação da república o país adotou sua atual denominação, fazendo referência à linha equinocial que corta a cidade de Quito. Na América andina equatorial, que corresponde ao atual território do Equador, há evidências de antigos assentamentos humanos próximos à cidade de Quito, onde foram encontrados numerosos artefatos de pedra. De fato, a cultura Valdivia desenvolveu-se nas costas do atual Equador, por volta de 3.500 a 1800 anos a.C. Os valdivianos eram ceramistas e usaram materiais como pedra e argila representando figuras com formas femininas chamadas, atualmente, de “Vênus” de Valdivia.
Arte Valdívia |
A
primeira década do século XIX foi marcada pelo processo de emancipação política
das colônias na América espanhola. Em 23 de setembro de 1830, o Equador tornou-se
independente.
A
primeira constituição indicava que passaria a integrar um novo Estado, com o
nome de República da Colômbia, que hoje compreende o espaço territorial ocupado
pelos países: Colômbia, Venezuela, Equador e Panamá. Após a dissolução da
República da Colômbia, a constituição equatoriana de 1835 revelou o objetivo de
reconstruir a República sobre bases sólidas de liberdade, igualdade,
independência e justiça. Declarou, também, que a religião do país era a Católica
Apostólica Romana.
Bandeira e Brasão República do Equador |
Garcia
Moreno contou com o apoio integral da Igreja Católica que atuou em diferentes
setores, tais como educação, cultura e comunicação. Além disso, ele assinou uma
concordata com o Vaticano, consolidando, assim, o monopólio religioso católico
no país.
A
Constituição de 1869, aprovada no início do segundo governo de Garcia Moreno,
declarou que “Em nome de Deus, Uno e Triplo, autor, legislador e conservador
do Universo, a Convenção do Equador decretou e submeteu à aprovação do povo a
seguinte Constituição”.
Determinava, ainda, que o cidadão era aquele que professava a religião
católica, sabia ler e escrever, era casado ou maior de 21 anos. O projeto de
Garcia Moreno era construir as bases do sistema nacional de ensino público.
Para tal, centralizou a administração da educação, unificou níveis e conteúdos
de ensino. Lançou mão das instituições privadas religiosas, ampliou a rede de
ensino público e tornou obrigatório o ensino da religião na escola. Em 1871,
através da Lei de Instrução Pública, estabeleceu-se a obrigatoriedade e
gratuidade do ensino primário no país.
Gabriel Gregorio Fernando José María García y Moreno y Morán de Buitrón 1821-1875 |
Foi
no final do século XIX que foram impressas novas transformações político-ideológicas
no Equador. Em 5 de junho de 1895, o general Eloy Alfaro liderou a Revolução
Liberal e institucionalizou o Estado laico no país. Alfaro assumiu a
presidência (1897-1901) e ampliou o poder do Estado, principalmente em setores,
até então, sob a responsabilidade da Igreja Católica.
A
Constituição de 1897 declarava respeito às crenças, às manifestações religiosas
e reconhecia a liberdade religiosa. Além disso, Alfaro tomou outras medidas
políticas, como a lei do Patronato, que regulava as relações entre o Estado e a
Igreja Católica. De fato, essa lei concedia ao Poder Público Executivo direitos
de suprimir as “rendas eclesiásticas”, subordinando a Igreja Católica às
autoridades civis. Incluía, também, o casamento civil e a autorização para o
divórcio.
Foi
na primeira década do século XX, no governo de Leônidas Plaza (1901– 1905), uma
das figuras mais representativas do movimento liberal equatoriano, que ocorreram
as maiores mudanças no país. A Constituição de 1906 definiu a forma de governo
“republicana, representativa e democrática”; decretou a separação Estado-Igreja;
garantiu a liberdade de consciência, em todos os seus aspectos, a liberdade de expressão,
a liberdade de reunião e associação, a liberdade de voto. Além disso, o ensino
oficial foi declarado livre, “essencialmente secular e laico”, sendo gratuito e
obrigatório o ensino primário e gratuito o ensino de artes e ofícios.
Proibiu,
também, a subvenção do Estado às escolas religiosas. A Lei Orgânica de
Instrução Pública de 1906 decretou a competência das autoridades estatais para
autorizar a criação de escolas privadas e validar o ensino secundário concluído
em escolas particulares. Estabeleceu, ainda, que os estudos realizados em
seminários religiosos eram válidos apenas para a carreira eclesiástica.
O
processo de laicização do Estado e de construção do ensino público laico demarcou
nova concepção de educação formal e colocou a escola como elemento central na
formação para a cidadania. A legislação também determinou conteúdos obrigatórios,
como a Educação Cívica, a Geografia e a História do Equador. O projeto político
da Revolução Liberal consistiu em promover equidade e igualdade na direção de
uma sociedade inclusiva. Essa perspectiva favoreceu o desenvolvimento, em
especial, relacionado à educação e ao trabalho da mulher. Foram criadas escolas
normais, urbanas e rurais; além de cargos e funções públicas. Professores
estrangeiros foram contratados e, no período de 1914 a 1922, chegaram ao país
missões alemãs que introduziram as concepções pedagógicas de Herbart.
Em
julho de 1925, um grupo de militares instaurava a Revolução Juliana (1925-1947),
considerada como a terceira etapa da Revolução Liberal. Grandes mudanças
econômicas, políticas e sociais ocorreram no país como a criação dos Ministérios,
do Trabalho e Previdência, e de organizações financeiras. A constituição de
1929 concedeu o voto às mulheres; definiu a duração do mandato presidencial em
quatro anos, não permitindo a reeleição; assegurou direitos ao trabalhador,
criou o seguro social obrigatório, proteção ao trabalho, à família, assim como
liberdade e respeito aos direitos individuais.
O
Estado incentivou a liberação econômica da mulher e, para tal, criou Escolas de
Artes e Ofícios, além de escolas noturnas direcionadas ao sexo feminino. Em 21
de julho de 1937 foi instituída a Lei de Cultos no Equador. Não por acaso, o
governo do Equador e a Santa Sé reatavam relações diplomáticas, interrompidas
desde 1895.
Com
a assinatura do Tratado Modus Vivendi, em 24 de julho do mesmo ano, o governo
garantia à Igreja Católica liberdade de ensino. Assim, em dezembro de 1946 foi
criada a Pontifícia Universidade Católica no Equador. O país inicia o século
XXI enfrentando novas realidades e novos desafios e, na avaliação de Ayala Mora
(1990), tem consolidado o regime democrático. A Regulamentação de cultos
religiosos, em vigor desde 2000, garante o direito de liberdade de pensamento e
de expressão, em todas as suas formas e manifestações; o direito de praticar a
religião e crenças, em público ou privado, de modo individual ou coletivo.
O
Estado assegura a prática religiosa voluntária, favorecendo a pluralidade e a
tolerância. A atual Constituição foi submetida a um referendo popular, foi
aprovada em setembro, e entrou em vigor no mês de outubro de 2008. O novo texto
constitucional reconhece as diversas formas de religiosidade e de
espiritualidade. Define o Equador como um Estado constitucional de direitos e
de justiça social, democrático, soberano, intercultural, plurinacional e laico.
Amplia o conceito estrutural de direitos - pessoas, comunidades, nacionalidades
e natureza- consolida a igualdade na diversidade e a não discriminação e não
restrição de direitos.
Organiza
política e administrativamente o país em regiões, províncias, cantões e
paróquias (urbanas e rurais). Prevê a forma de regime especial para atender especificidades
ambientais ou culturais, como a província de Galápagos. A educação, por sua
natureza, constitui um dos direitos de Bem Viver, Capítulo II, Seção 5. O art.
27 afirma que: A educação incidirá sobre o ser humano e garantirá seu
desenvolvimento integral, (...) será participativa, obrigatória, intercultural,
democrática, inclusiva e diversificada, de qualidade e de cordialidade, promoverá
a equidade de gênero, a justiça, a solidariedade e a paz, estimulará o
pensamento crítico, a arte e a cultura física, a iniciativa individual e
comunitária, o desenvolvimento de competências e capacidades para criar e
trabalhar.
A
educação é indispensável para o conhecimento, o exercício dos direitos e a
construção de um país soberano e é prioridade estratégica para o
desenvolvimento nacional. Determina o art. 28 que A educação responderá ao
interesse público e não estará a serviço de interesses individuais e
corporativos. (...) O Estado promoverá o diálogo intercultural nas suas
múltiplas dimensões. A educação pública será universal e laica em todos os seus
níveis, gratuita até o nível superior, em suma, as mudanças políticas
anunciadas na Revolução Liberal de 1895 iam à direção de implantar princípios
laicos no país. A constituição de 1906, marco histórico decisivo, estabeleceu
as bases para a construção da laicidade do Estado. Se por um lado, esses 106
anos de história equatoriana trazem as marcas de avanços e de retrocessos, por
outro, também, nos aponta que sempre floresce no país o projeto de um Estado
democrático e laico.
Texto
de Luciane Quintanilha Falcão, in Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em
Direitos Humanos (NEPP-DH), órgão suplementar do Centro de Filosofia e Ciências
Humanas (CFCH), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) http://www.nepp-dh.ufrj.br/ole/textos/equador.pdf.
Acesso em 09/10/2019, as 12:00hs.
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