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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

AVALIAÇÃO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, NOVO TEXTO DA LDB

Para especialistas, nova redação abre brechas para uma avaliação quantitativa, modelo já negado por outros documentos

    Mais do que estender a duração da educação básica obrigatória no país, a nova redação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2013, estabelece critérios para a oferta da educação infantil e especifica sua identidade no Brasil. Ao estabelecer uma carga horária anual mínima, a obrigatoriedade do controle de freqüência e de avaliações dos processos de desenvolvimento e aprendizagem das crianças, contudo, a lei reacendeu debates acerca da equiparação da educação infantil aos ensinos fundamental e médio e de suas formas de avaliação.
   
   "A educação infantil não pode assumir os mesmos contornos das outras modalidades da educação básica. Por causa das características da faixa etária que atende e por ter como objetivo o desenvolvimento integral da criança, ela não pode se organizar a partir de práticas adotadas no ensino fundamental", afirma Maria Thereza Marcílio, membro do comitê gestor da Rede Nacional pela Primeira Infância (RNPI).

   A coordenadora de educação infantil do Ministério da Educação, Rita Coelho, diz que a lei usou o mesmo parâmetro dos ensinos fundamental e médio, mas com o intuito de definir a oferta mínima, sem a qual não se caracteriza a educação infantil. "Usar o fundamental ou médio [como modelo de equiparação] não é a pergunta correta, isso nós somos totalmente contra. A idéia aqui é definir o mínimo sistemático," afirma Rita.

Avaliação

   Alguns itens do novo texto da LDB já estavam descritos nas Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 2009, mas reacendem a discussão sobre as formas de avaliar a etapa. Um deles é o que determina a "expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança".

   Rita Coelho diz que esse, e outros itens, devem agora ser normatizados pelas redes municipais e estaduais. "Os órgãos normativos dos respectivos sistemas têm que dizer o que é essa documentação", explica.

   Para o professor Carlos Roberto Jamil Cury, doutor em Educação e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, as orientações são claras: não cabe aplicar uma avaliação escolar quantitativa na educação infantil, porém é possível avaliar qualitativamente aspectos como a socialização, por exemplo. O professor ressalta também que é responsabilidade das redes respeitarem as orientações e destaca que nas escolas particulares o risco de uma escolarização precoce é maior.

   "Há uma tendência de que os estudantes assumam desde cedo uma postura relativa a ser bem sucedido futuramente e os pais também acabam pressionando para que o filho 'aprenda' desde os primeiros anos. Na rede pública a fiscalização é maior, já na particular tudo depende da linha pedagógica adotada", argumenta.

   Rita concorda que existe o risco de as escolas aplicarem avaliações quantitativas na educação infantil, pela cultura de meritocracia fortemente enraizada na nossa sociedade. "Esse é um perigo que precisamos enfrentar dentro do sistema educacional. No entanto, os documentos têm sido muito claros de que esse não é o tipo de prática recomendada", diz.

Carga horária e frequência

   Para a advogada da organização Ação Educativa, Ester Rizzi, dois pontos da nova redação da LDB merecem atenção: a determinação de uma carga horária mínima anual de 800 horas e o controle de freqüência pela instituição, exigindo um mínimo de 60%.
  A advogada lembra que existe uma discussão sobre a flexibilidade do atendimento na educação infantil. Por um lado, há os que defendem a não interrupção das aulas nas férias e se admite um trabalho contínuo com as crianças. Por outro, uma carga horária maleável permite que as crianças passem mais tempo com os pais durante as férias deles, podendo não frequentar a escola durante esse período. "Tornar isso rígido equipara a educação infantil aos ensinos fundamental e médio e pode vir a ser um grande prejuízo", alerta.

   Segundo Rita Coelho, do MEC, a carga horária já constava em decreto do Fundeb. "A gente trouxe para a LDB uma necessidade que já estava em outra lei", destaca. Para ela, o que mais chamou a atenção na lei foi o item relacionado à formação de professores. "A nova LDB criou as chamadas habilitações tecnológicas, que a gente também vai ter que discutir que conceito é esse no âmbito da educação infantil", diz.

Fonte: Revista Educação

in: http://revistaeducacao.uol.com.br/textos/noticias/novo-texto-da-lei-de-diretrizes-e-bases-preve-avaliacao-280720-1.asp
Charge do Genildo in: Portal Charges Genildo, Você conhece alguém assim http://www.genildo.com/2018/01/voce-conhece-alguem-assim.html acesso 16/10/2019.

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