O que é?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é um fundo especial,
de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e
Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase
totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos
estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força
do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos,
ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de
recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por
aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da
origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva
na educação básica.
O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em
2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a
partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da
contribuição total dos estados e municípios de todo o país. Os
investimentos realizados pelos governos dos Estados, Distrito Federal e
Municípios e o cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos
do Fundeb são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema
de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope),
disponível no sítio do FNDE, no endereço eletrônico: http://www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/sistema-siope-apresentacao.
A quem se destina?
São destinatários dos recursos do Fundeb os estados, Distrito Federal
e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na
distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas
públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:
- nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e ensino médio;
- nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
- nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural;
- nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e/ou vespertino ou noturno).
Como acessar?
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem
necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica,
mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e
municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da
educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar.
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
São instituições envolvidas na operacionalização do Fundeb, que desempenham as seguintes atribuições:
INEP
- Realizar o censo escolar e disponibilizar dados.
FNDE
- Dar apoio técnico acerca do Fundo aos estados, DF, municípios, conselhos e instâncias de controle;
- Realizar capacitação dos membros dos conselhos;
- Divulgar orientações e dados;
- Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;
- Monitorar a aplicação de recursos.
Ministério da Fazenda
- Definir a estimativa de receita do Fundo;
- Definir e publicar os parâmetros operacionais do Fundeb, junto com o MEC;
- Disponibilizar os recursos arrecadados para distribuição ao Fundo;
- Realizar o fechamento de contas das receitas anuais do Fundo.
Ministério do Planejamento:
- Assegurar no orçamento recursos federais que entram no Fundo;
- Participar do Conselho do Fundo, no âmbito da União.
Banco do Brasil:
- Distribuir recursos e manter contas específicas do Fundo, de estados e municípios.
Caixa Econômica Federal
- Manter contas específicas do Fundo, de estados e municípios.
Atuação
Atuação da Coordenação Geral de Operacionalização do Fundeb e de
Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário Educação (CGFSE)
relacionada ao Fundeb:
- Dar apoio técnico acerca do Fundo aos estados, DF, municípios, conselhos e instâncias de controle;
- Divulgar orientações e dados;
- Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;
- Monitorar a aplicação de recursos.
Legislação
O Fundeb foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de
dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de
dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de
2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007,
respectivamente.
A quem se destina?
São destinatários dos recursos do Fundeb os estados, Distrito Federal
e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na
distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas
públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:
§ nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e ensino médio;
§ nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
§ nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural;
§ nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e/ou vespertino ou noturno).
FONTE: https://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/sobre-o-plano-ou-programa/sobre-o-fundeb